Resumo Jurídico
Artigo 74 do Código de Defesa do Consumidor: A Responsabilidade pelo Vício do Produto
O artigo 74 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece quem é o responsável por sanar um vício de qualidade ou quantidade que torne o produto impróprio ou inadequado ao consumo. Em termos simples, este artigo define para quem o consumidor deve se dirigir quando um produto apresenta defeito.
O que é um Vício?
Antes de entender a responsabilidade, é importante saber o que se entende por vício. O CDC trata de vícios de qualidade e de quantidade.
- Vício de Qualidade: Ocorre quando o produto apresenta um defeito que o torna impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminua o valor. Exemplos incluem um eletrodoméstico que não funciona, uma roupa com costura defeituosa ou um alimento estragado antes do prazo de validade.
- Vício de Quantidade: Ocorre quando o produto apresenta diferença inferior no seu conteúdo líquido, peso ou medida, ou em qualquer outra característica, a sua indicação na embalagem, publicidade ou apresentação. Por exemplo, um pacote de biscoitos com menos unidades do que o anunciado ou um litro de leite que, na verdade, contém 900 ml.
Quem é o Responsável?
O artigo 74 é claro: o fornecedor é aquele que deve responder pelos vícios. Mas quem é o fornecedor nesse contexto? A lei define fornecedor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Isso significa que:
- Fabricantes: São os responsáveis diretos pela produção de bens com vícios.
- Montadores: Empresas que realizam a montagem de produtos e estes apresentam defeito decorrente da montagem.
- Importadores: Responsáveis pela qualidade dos produtos que trazem de outros países.
- Comerciantes/Vendedores: O estabelecimento onde o produto foi adquirido também responde. Seja uma loja física, um supermercado, um e-commerce, etc. Eles são a "face" do produto perante o consumidor e têm o dever de colocar no mercado apenas produtos adequados.
A Escolha do Consumidor
O consumidor, ao se deparar com um produto viciado, tem o direito de escolher a quem reclamar, dentro do rol de fornecedores envolvidos na cadeia de produção e comercialização. Essa escolha é livre e visa facilitar a solução do problema. Geralmente, o consumidor procura diretamente o comerciante onde adquiriu o produto, pois é o mais acessível.
Em Resumo:
O artigo 74 do CDC garante ao consumidor o direito de ser atendido por qualquer um dos fornecedores envolvidos na cadeia produtiva e de comercialização quando um produto apresentar defeito que o torne impróprio ou inadequado ao consumo. Essa responsabilidade solidária visa assegurar que o consumidor tenha uma via de fácil acesso para a resolução de seus problemas, garantindo a qualidade dos produtos que chegam ao mercado.